Serviços

Traduções oficiais

Traduções em que para os documentos – tais como procurações, estatutos, contratos comerciais, diplomas, certificados de escolaridade, documentos de estado civil (nascimento, óbito, casamento), etc. – serem válidos para processos legais é condição indispensável serem realizadas por tradutor público juramentado formado na Faculdade de Direito.

Traduções não oficiais

São as que não requerem ser assinadas por tradutor público.
Entretanto, devem ser feitas com proficiência e o mais estrito sigilo.
Por exemplo, relatórios legais e contábeis.

Atestados de concordância

Trata-se dos casos de documento já traduzido por tradutor público fora do Uruguai.  Caso se aprove a qualidade da tradução, após fazer a sua revisão, atestado com o nosso aval e carimbo profissional será aditado ao documento para ter efeito junto a organismos públicos do Uruguai, bem como para processos legais, etc.
Se o documento que nos chegar não tiver sido traduzido por tradutor público de outro país, não caberá emissão de atestado de concordância, mas se fazer uma nova versão.

Atuação com um ou mais Idôneos

É feita quando chegam do exterior documentos emitidos em idiomas que não os cinco em que a Universidade da República forma tradutores públicos (inglês, francês, italiano, alemão e português), como, por exemplo, árabe, hebreu, chinês, dentre outros. Nesses casos, o tradutor público trabalha com um Idôneo — devidamente autorizado pelo Colégio de Tradutores Públicos do Uruguai— para o documento ser válido e legal  no Uruguai.

Correção profissional de textos em espanhol

Correção de textos narrativos e de divulgação, ensaios, artigos acadêmicos, teses.
A finalidade é melhorar o texto para que a comunicação entre autor e leitor seja perfeita.
Abrange as revisões ortográfica, gramatical e ortotipográfica, conforme as normas em vigor (Real Academia Espanhola, manuais de estilo, normas para publicações como a APA, entre outras).

Se algum dia não puder falar, deixe os olhos e o coração serem nossa linguagem.

Lucía Reyes

Tradutora Pública Juramentada

Project Management Professional (PMP)

Programa de Desenvolvimento Diretor (PDD)

Proativa e orientada para a excelência no atendimento aos detalhes e na qualidade dos serviços como chave para o sucesso.

Trajetória de destaque em organizações internacionais, tais como The Economist, Barclays, DESEM, Embaixada dos Estados Unidos em Montevidéu, Centro de Estudos da Realidade Econômica e Social (CERES), Leumi Le Israel, FMI, Escritório de Advocacia Dentons Jiménez da Aréchaga.

Mais de 30 anos de experiência profissional. Resolvemos suas necessidades de tradução em diversos idiomas, tais como inglês, português, francês, italiano, alemão, árabe, hebreu, etc.

Legalização

Documentos brasileiros para uso no Uruguai

Para que um documento emitido no Brasil seja válido no Uruguai, ele deve ser apostilado ou legalizado no Brasil e, posteriormente, traduzido para o espanhol no Uruguai.

(Caso a tradução seja feita no Brasil, a assinatura do tradutor juramentado brasileiro também deverá ser apostilada/legalizada.)

A legalização e a apostila cumprem a mesma finalidade: certificar a assinatura constante nos documentos públicos. A legalização é mais restrita no que diz respeito à disponibilidade de consulados uruguaios e requer uma segunda legalização ulterior no Uruguai.

Lisboa, Portugal, junio 2024

Apostila no Brasil

Tanto o Brasil quanto o Uruguai são países membros da Convenção de Haia, que simplifica a validação de documentos entre si. Por isso, documentos como certidões de nascimento ou casamento emitidas no Brasil devem ser apostilados (com um carimbo ou atestado de autenticidade) em qualquer um dos mais de 6 mil cartórios habilitados pelo CNJ existentes em todo o Brasil.

A apostila será aceita automaticamente no Uruguai sem a necessidade de trâmites adicionais, desde que a tradução seja feita por um tradutor público no Uruguai.

Tradução para o espanhol no Uruguai

Documentos em português (ou em espanhol com assinaturas e carimbos em português) precisam ser traduzidos oficialmente no Uruguai.

Fazer a tradução no Uruguai é a opção mais recomendada, pois evita processos e custos adicionais. Se o documento for traduzido no Brasil, a assinatura do tradutor brasileiro deverá ser apostilada ou legalizada. Além disso, no Uruguai, um tradutor público terá que conferir a tradução e emitir um Certificado o Atestado de Concordância para que ela seja aceita publicamente.

As repartições públicas uruguaias aceitam a tradução local automaticamente, sem burocracia extra.

Apostila em outros países de língua portuguesa

Em outros países-membros da Convenção de Haia, a Apostila é emitida pelos Ministérios das Relações Exteriores ou secretarias de estado equivalentes. Em países que não fazem parte do convênio, a mesma instituição emite a Legalização Consular.

Legalização (se necessário)

Você sempre pode optar por legalizar seus documentos em um consulado uruguaio, como era feito tradicionalmente. No entanto, a apostila costuma ser mais conveniente. Por exemplo, no Brasil, existem milhares de cartórios que emitem a apostila, enquanto há apenas cerca de uma dúzia de consulados uruguaios.

Além disso, as legalizações consulares precisam ser legalizadas posteriormente no Ministério das Relações Exteriores do Uruguai em Montevidéu. Com a apostila, isso não é necessário, pois a Convenção de Haia estabelece que o Uruguai deve aceitá-la diretamente.

Apresentação

Uma vez apostilados/legalizados e traduzidos localmente, os documentos estão em condições de ser apresentados à autoridade uruguaia que os solicitou (como o Registro Civil ou um Juizado).

Considerações adicionais

  • Países com convênio de Apostila: Se o seu país tiver convênio de Apostila com o Uruguai, este processo é mais simples. Confira a lista de países membros do convênio de Apostila em www.gub.uy.

  • Tradução no Uruguai: Recomenda-se que a tradução seja feita no Uruguai para evitar complicações e custos adicionais de apostilamento/legalização da assinatura do tradutor no país de origem e ulterior duplicação do processo com Tradutor Público uruguaio para emissão de Atestado de Concordância.

  • Legibilidade: Se os documentos forem ilegíveis, é possível que a autoridade uruguaia requeira atestado consular ou declaração juramentada notarial (em cartório uruguaio).

  • Consulado: Em caso de dúvidas ou consultas específicas, você pode contatar o seu Consulado no Uruguai ou o Ministério das Relações Exteriores do Uruguai em www.gub.uy.

Artigo 79 da lei 15514 do Uruguai

Documentos estrangeiros.
O documento público ou particular do exterior deve estar sujeito aos seguintes pré-requisitos:
1) Se estiver em outro idioma, deverá ser traduzido para o espanhol por um tradutor público do Uruguai.
Se vier traduzido na origem, um tradutor público do Uruguai atestará a correspondência da tradução com o original.
2) Ser legalizado na forma da lei (Legalizado ou apostilado).
3) Protocolar o documento e sua tradução.
O reconhecimento notarial terá natureza matricial para os fins previstos nos artigos 1.591 e seguintes do Código Civil.

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Alguns Testemunhos

Contato

Juan Benito Blanco 763, apto. 602
Pocitos – Plaza Gomensoro
11300 – Montevideo, Uruguay